16 novembro, 2012

PRAGMATISMO JURÍDICO E ESTUDOS DE DIREITO

O Pragmatismo pode ser considerado como um movimento filosófico, principalmente difundido nos Estados Unidos da América, surgido entre o final do século XIX e o início do século XX.  


Com suas balizes cunhadas por Charles S. Pierce, e desenvolvido por William James e John Dewey, o pragmatismo prega a avaliação das idéias e ações a partir das suas consequências, de modo que apenas estas consequências seriam aptas a atribuir-lhes o seu efetivo significado. Assim, a investigação filosófica ou científica demandaria uma ligação necessária e indissociável para com a experiência do mundo real e as suas repercussões práticas.

A fim de concretizar este tipo de estudo, o grupo de pesquisas sobre Pragmatismo Jurídico comandado pelo Prof. Dr. George Browne (na foto acima à esquerda) estabeleceu mais um forte marco acadêmico no âmbito nacional ao realizar o I Colóquio Internacional sobre Teoria Geral do Direito e Pragmatismo Jurídico nos dias 12 a 14 de novembro de 2012.

De fato foi um evento internacional. Para um grupo seleto de interesados foram convidados filósofos da mais destacada importância como o Dr. Frederick Kellog (EUA), Roberto Frega (França), Giovanni Maddalena (Itália) e Dr. Tércio Sampaio Ferraz Jr,. Dr. João Maurício adeodato, Dra. Luíza Feitosa, e Dr. Andreas Krell entre outros.

De fato "O pragmatismo jurídico não é uma Teoria do Direito. Aliás, nenhum de seus autores se propôs a elaborar uma. Nem Roscoe Pound, nem Oliver Holmes, nem Benjamin Cardozo elaboraram uma no início do século XX, nem busca fazê-lo hoje seu principal expoente no mundo contemporâneo, Richard Posner. O pragmatismo jurídico consiste apenas de um método de argumentação que pode (ou não) ser adotado por operadores do direito no exercício de suas funções. Este método prescreve que (a) se analise o contexto de normas gerais e precedentes válidos que iluminam o contexto do caso particular, (b) se defina com clareza as conseqüências desejadas pela comunidade política para a ação engendrada, e (c) que princípios jurídicos, éticos ou morais, venham a ser mobilizados como simples instrumentos heurísticos no processo de fazer um juízo. (Einsenberg, 2006)." 

Aqui, e neste evento, o Pragmatismo Jurídico tem se firmado como um grupo de estudos inovador desde 2002 quando pelo magistério do Prof. Dr. George Browne se concretizou como método de estudo e alternativa teórica de produção científica.  

Diga-se de passagem, foi um privilégio pragmático poder lanchar e tomar um cafezinho com tais figuras de renome acadêmico. Sem falar da profundidade das palestras. Quem participou pôde at